TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. arts. 23, II, E 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR COM ESPECIALIDADE EM QUEIMADURAS. POSSIBILIDADE DE CUSTEIO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. art. 24 Lei 8.080/90. MULTA MAJORADA PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CEJUR/DPGE. VERBA MAJORADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Ação de obrigação de fazer em face dos entes públicos, lastreada em laudo médico que indica a necessidade e urgência do autor de ser transferido da UPA para hospital onde haja suporte para tratamento de queimados. 2. Ausência de interesse recursal do Município de Rio Bonito quanto à exclusão da taxa judiciária, uma vez que não houve condenação sob esse título. 3. Direito à saúde. Garantia pelo Poder Público, em todas as suas esferas, na forma descrita nos arts. 6º, 196 e 30, VII, da CF/88, e 293, XVIII, da Constituição do Estado, e a teor, ainda, do que dispõe a Súmula 65/STJ. 4. Possibilidade de obrigação dos réus ao custeio do tratamento em instituição privada, no caso de inexistir hospital público com disponibilidade e que possa fornecer o tratamento almejado. Lei 8.080/90, art. 24. 5. Correta a R. Sentença que majora a multa pelo descumprimento da tutela concedida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), não revelando excesso, sobretudo pelo bem jurídico em questão. 6. Honorários devidos pelo Estado ao CEJUR. Autonomia administrativa e financeira da DPGE. Entendimento exarado pelo Eg. STF, no julgamento da AR 1937. Inteligência aplicada às demandas patrocinadas pela Defensoria em face do Estado e suas autarquias. Superação dos Enunciados Sumulares 80/TJRJ e 421/STJ. 7. Verba honorária devida. Proveito econômico inestimável. Apreciação equitativa do julgador, conforme art. 85, §8º, do CPC e REsp repetitivo 1.850.512/SP. 8. Embora a pequena complexidade da demanda, é ínfimo o valor arbitrado pela sentença, de R$ 100,00 (cem reais), por isso deve ser majorado para R$ 300,00 (trezentos reais). 9. Em sede recursal, verba honorária sucumbencial que se majora para R$ 500,00 (quinhentos reais). 10. Terceiro recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido, como também o segundo recurso. Provimento parcial do primeiro apelo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito