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DOC. 728.5518.1938.0494

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CONEXAS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FRAUDULENTA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AGRAVO RETIDO - NÃO PROVIDO - COMPRA E VENDA ENTRE PARENTES - SIMULAÇÃO.

O não conhecimento parcial das contrarrazões se deve ao fato de que não é a via processual adequada para que as partes se insurjam contra as decisões judiciais, fato que acarreta a preclusão consumativa. O fato dos réus terem apresentado recurso em conjunto, para recorrer de sentença única que julgou várias demandas conexas, não acarreta violação ao princípio de que a ninguém é dado pleitear direito alheio. O registro do compromisso de compra e venda não é mais exigido como pressuposto para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova requerida foi indeferida por impossibilidade técnica de realização. Havendo comprovação de que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel, ora firmado entre ascendente e descendente, é mera simulação para evitar o cumprimento de obrigação anteriormente assumida perante terceiro, tal como a transferência de registro, a anulação é medida que se impõe. Em autos de adjudicação compulsória, exige-se comprovação da promessa de compra e venda, do pagamento do preço e da recusa na outorga da escritura pública pelo vendedor. A imissão na posse é direito de quem detenha o domínio da coisa, sem nunca haver exercido a posse. O contrato de compra e venda com força de escritura pública é suficiente para demonstrar a existência de título de propriedade capaz de imitir a parte na posse de seu imóvel.

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