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DOC. 728.4013.6611.4219

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo e corrupção de menores. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Parcial acolhimento. Quanto ao delito de roubo majorado, a autoria e a materialidade restaram suficientemente comprovadas. A vítima reconheceu o apelante em sede policial e em juízo. A versão do acusado se mostrou contraditória e divorciada das demais provas dos autos. Depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação que se mostraram firmes e coesos. Condenação pelo delito de roubo majorado mantida. Afastada a condenação pelo delito previsto no ECA, art. 244-B Dúvida razoável se era mesmo o adolescente Ryan o terceiro indivíduo que aparece nas imagens juntadas das câmeras de segurança do estabelecimento roubado. Vítima que não confirmou o reconhecimento do adolescente em juízo. Apelante e corréu Ítalo que negaram conhecer Ryan. Dosimetria em relação ao delito de roubo sem reparos. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte.

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