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DOC. 728.3656.2059.9671

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. MULTA REDUZIDA EM PROPORÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.  CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 

1. A posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF.

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