TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO AUSTEDO. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. AUTOR HIPOSSUFICIENTE E PORTADOR DE DISCINESIA TARDIA. DECISÃO QUE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$200,00, LIMITADA A R$5.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação de uso contínuo para a eficiência do tratamento. Súmula 65 deste C. Tribunal de Justiça. Pretensão do autor hipossuficiente, portador de Discinesia Tardia - que encontra flagrante respaldo, nos termos dos arts. 196 da CF/88, sendo certo que consta prescrição do médico assistente conveniado ao SUS laudo e que assiste ao autor, que ali menciona seu problema de saúde e a medicação que lhe foi prescrita de forma contínua e justificada sua indicação como a melhor opção médica (tratamento terapêutico com outros medicamentos sem sucesso), através de receituário controlado. Reserva do possível. Súmula 241/TJERJ. Multa bem fixada. RECURSO DESPROVIDO.
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