TJSP. BEM MÓVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Hipótese em que o automóvel foi cedido em comodato a motorista contratado para prestar fretes. Rescindido o contrato de prestação de serviços, o dever de restituir o veículo era expresso no contrato de comodato, ainda que pendente pagamento relativo aos fretes. Recebida a notificação e não restituído o bem, ausentes indícios de direito de retenção, configurado o esbulho. Liminar concedida inaudita altera parte nesta instância. Recurso provido
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