TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal. Logo, subsistem todos os efeitos decorrentes da condenação e, portanto, não há possibilidade de decretação da extinção da punibilidade enquanto estiver pendente o pagamento da pena de multa, salvo, na linha do entendimento contemporâneo do STJ (Tema 931 - Revisado), quando se tratar de reeducando hipossuficiente, comprovando, de maneira inequívoca, a impossibilidade de adimplemento.
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