TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESERVA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
O STJ tem adotado o entendimento de que é a regra da impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança em até 40 salários mínimos pode ser estendida aos valores depositados em conta corrente, desde que o devedor comprove que a quantia constrita constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Se a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que o bloqueio atingiu reserva financeira ou a natureza alimentar da verba, deve ser mantida a constrição.
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