TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO DEFEITUOSO.
Compra de um kit relógio pela internet entregue na residência do autor com vício. Devolução pelo Correio para que fosse enviado novo produto e/ou reembolso do valor da compra, o que não ocorreu. Dano moral configurado, uma vez que a parte autora se viu privada da utilização adequada do relógio, frustrando sua expectativa gerando sensação de impotência que supera o mero aborrecimento, tando mais que a empresa não lhe deu retorno. Sentença de procedência. Inconformismo da parte autora tão somente em relação ao quantum indenizatório fixado em R$200,00 (duzentos reais), requerendo a sua majoração. Na hipótese, a sentença recorrida constatou a ocorrência de falha na prestação do serviço e o dever da empresa ré em indenizar o autor pelos danos advindos do fato, não havendo dúvidas que ele tenha experimentado danos morais. Contudo, o valor a ser ressarcido corresponde a R$45,62 acrescido de juros e correção monetária, não sendo crível que a parte autora continue insistindo que o quantum indenizatório deve ser majorado para R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que não se encontra alinhado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba indenizatória que merece pequena majoração somente para R$ 1.000,00 (mil reais). Provimento parcial do recurso.
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