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DOC. 727.4452.6103.8105

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Reconhecimento de que a apelante tem direito à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, na forma do CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a sua concessão, que pode ser revogada, desde que a parte contrária prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme prevê o art. 100, CPC/2015 - Reforma da r. sentença para conceder à apelante os benefícios da gratuidade da justiça, com reconhecimento da inexigibilidade do recolhimento das custas e despesas processuais (CPC/2015, art. 98, § 1º, I, II, III e VIII.

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