TJRS. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. Hipótese em que o paciente é investigado por, possivelmente, ter se dirigido à residência da vítima e ameaçado, em mais de uma oportunidade, descumprindo, assim, medidas protetivas que haviam sido impostas. Dos elementos inquisitoriais colhidos emergem, a princípio, indícios de materialidade dos fatos, bem como de autoria, em face dos reiterados depoimentos da vítima, reforçados, ainda, pelo recebimento da denúncia, já ocorrido no juízo de origem. Inobstante, a via estreita de habeas corpus não comporta a análise aprofundada de mérito, não sendo este o momento adequado para digressões acerca do conjunto probatório angariado. De outro lado, a gravidade concreta dos crimes, supostamente, cometidos, demonstra, ao menos em um juízo inicial, considerável ousadia, por parte do agente, descaso com a saúda psíquica da ofendida e violação às ordens emanadas pelo Poder Judiciário. Evidenciada, desse contexto, maior periculosidade e, consequentemente, a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública e para assegurar a segurança da vítima. Complementarmente, ressai que a prisão preventiva, no caso, é autorizada a partir da ótica do art. 313, I e III, do CPP. A existência, em tese, de algumas condições pessoais favoráveis não enseja, por si só, a soltura do inculpado, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva - como ocorre no caso dos autos. Entendimento do STJ.
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