TJRJ. Apelações cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais, com repetição de indébito. Direito do Consumidor. Financiamento não contratado pela parte autora com falsificação de sua assinatura. Cobranças indevidas a título de financiamento de dois veículos incompatíveis com a ínfima aposentadoria recebida pelo consumidor. Sentença de procedência, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante aos contratos de financiamento impugnados, bem como condenando o réu à devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos, e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. Dados do autor utilizados indevidamente pelo réu. Ônus probatório do réu, na forma do art. 373 II c/c art. 14 § 3º CDC, do qual não se desincumbiu. Fraude perpetrada por terceiros que se insere dentro do risco do empreendimento desenvolvido pelo apelante. Fortuito interno que não afasta a relação de causalidade. Inteligência das Súmulas 479 do STJ e 94 deste Tribunal. Falha na prestação do serviço. Situação subsumida ao art. 14 e § 1º CDC. Garantia legal de qualidade, adequação e segurança ínsita ao art. 24 CDC. Desrespeito pelo banco do dever de crédito responsável à inteligência da norma do art. 6º XI CDC. Dano moral in re ipsa. Transtornos, angústia, sensação de ludíbrio e enganosidade. Perda de tempo útil do consumidor. Verba indenizatória de R$ 5.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, bem como ao estabelecido pela Corte em casos análogos. Súmula 343/STJJ. Devolução dos valores indevidamente pagos que deve ser mantida, em dobro, na forma do par. único do art. 42 CDC pois dentro dos parâmetros temporais do EAREsp. Acórdão/STJ. Manutenção da sentença. Desprovimento dos recursos. Honorários majorados, na forma do art. 85, § 11 CPC.
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