TJSP. Agravo de Instrumento. Indeferimento da justiça gratuita. Recurso interposto após a disponibilização da sentença de extinção sem resolução do mérito. Falta de interesse recursal. Agravo tirado de decisão que indeferira o pedido de gratuita e fixara prazo para comprovação do recolhimento das custas. Interposição posterior à sentença terminativa. Agravo de instrumento prejudicado. Ausência de utilidade prática do agravo, pois interposto em 27/09/2024, portanto após a prolação de sentença terminativa (26/09/2024), que extinguiu o processo sem análise do mérito, por falta de recolhimento das custas, contra a qual cabe apelação. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso não conhecido
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