TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. MULTAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
A autora contestou multas condominiais aplicadas por realizar obras de manutenção nas áreas comuns sem autorização. Alegou que a omissão do síndico em providenciar manutenções necessárias resultou em infiltrações e danos em sua residência. Foi penalizada por danos à fachada e pela não reparação deles. A administração do condomínio compete ao síndico, conforme CCB, art. 1.348, e a autora não demonstrou urgência nas obras nem informou à assembleia, como exigido pelo art. 1.341, § 2º, do Código Civil. A conduta da autora, sem aviso e autorização, foi prejudicial ao condomínio, justificando as penalidades aplicadas.
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