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DOC. 726.9743.4284.1021

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BLOQUEIO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA DE SALDO POSITIVO DE PESSOA JÁ FALECIDA - ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO QUITADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL DEMONSTRADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Conforme a jurisprudência dominante no STJ, é transmitido ao espólio ou aos herdeiros o direito de pleitear recebimento de danos morais sofridos pelo titular falecido. - A devolução de valor bloqueado indevidamente em conta bancária de pessoa já falecida, por si só, causa, além de dano material, dano moral susceptível de indenização, dada a falha na prestação de serviços e os constrangimentos ocasionados ao cliente do banco. - A indenização se mede pela extensão do dano, nos termos do art. 944 do CC. - A aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC é condicionada à comprovação de má-fé do credor e se esta não restou comprovada, impõe-se a restituição de forma simples. - Primeiro recurso provido em parte e segundo totalmente provido.

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