TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. LINHA 584 (COSME VELHO X LEBLON). REDUÇÃO INDEVIDA DE FROTA. SUSPENSÕES NÃO AUTORIZADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. DANOS INDENIZATÓRIOS. VALOR DA CAUSA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelações interpostas contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o consórcio réu à obrigação de manter a continuidade do serviço da linha 584, nos moldes das diretrizes fixadas pelo poder concedente, sob pena de multa diária. Pedido de condenação a danos morais e materiais, individuais e coletivos, rejeitado na origem.
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