TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo interposto contra decisão que revogou a gratuidade de justiça concedida à executada, ao fundamento de omissão quanto à união estável e patrimônio comum dos companheiros incompatível com a mantença do benefício. A agravante alega vulnerabilidade econômica e insuficiência de rendimentos, além de afirmar que a contratação de advogado particular não afasta o direito à gratuidade. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que revogou a gratuidade de justiça. A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que se baseou em sua omissão quanto à união estável e ao patrimônio comum dos companheiros como elementos desautorizadores da mantença da gratuidade de justiça. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
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