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DOC. 726.8195.9414.2660

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. SALDO DE FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. LAPSO NÃO IMPLEMENTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso Inominado interposto por servidor público aposentado contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por férias não gozadas, referentes ao período aquisitivo de 10/05/2002 a 09/05/2003, acrescidas do respectivo terço constitucional. Sustenta que o não usufruto das férias durante o vínculo ativo não afasta o direito à indenização pecuniária quando do desligamento do serviço público.

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