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DOC. 726.8037.2558.6076

TJRJ. APELAÇÃO.

Ação anulatória de débito fiscal. Sentença de improcedência. Apelo de ambas as partes. Equívoco na fundamentação da sentença quando declara a inconstitucionalidade do art. 12 do «Decreto 36.447/2004 por ter ele extrapolado seu Poder Regulamentar e o disposto no art. 150, §6, da CF, ao estender os efeitos da Lei 4182/2003 para além do marco expressamente indicado na própria lei. Em se tratando de decreto regulamentar, o entendimento firmado no STF é no sentido de que, se este vai além do conteúdo da lei ou se afasta dos limites por esta impostos, se diz que está eivado de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade. Precedentes. Pedidos subsidiários formulados pela apelante sem correspondência na exordial. Exame que deve se limitar à pretensão principal, vedada a inovação recursal. Razões recursais que nada trazem em termos de argumentos contrários ao fundamento principal da sentença, qual seja, a anteriormente referida declaração de que o Decreto 36.447/2004, em seu art. 12, teria extrapolado os limites da lei que regulamenta, qual seja, a Lei Estadual 4.182/2003. Art. 489, §1º, do CPC. Descabimento de alegação de prorrogação do benefício fiscal com base no referido decreto regulamentar. Precedente. Sentença que deve ser mantida quanto à improcedência do pedido inicial. Quanto ao recurso do réu, deve ser provido para afastar a menção equivocada a deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, constante do dispositivo da sentença, não requerido. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

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