TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 VIDAS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Bradesco Saúde S/A. contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, determinando a manutenção do plano de saúde coletivo empresarial contratado com a autora, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, mediante o pagamento das mensalidades. A sentença considerou abusiva a rescisão unilateral do contrato pela ré, que envolvia um plano com menos de 30 beneficiários, sem justificativa idônea e com base em mera notificação prévia de 60 dias.
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