TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. ABSTENÇÃO DE USO DA MACA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. O julgador não está obrigado a responder todas as questões formuladas pelas partes, especialmente quando não têm o condão de alterar a decisão combatida. Isso porque vigora no nosso ordenamento processual o princípio da persuasão racional, previsto no CPC, art. 371. Licenciamento da marca. Acordo de Sócios. Vínculo societário indireto da Lyfe com a apelada, de forma a atender a cláusula 18.5 do acordo de sócios. Sociedade apelada, Frutaria Express Morumbi Ltda. que é objeto da sociedade em conta de participação da qual a Lyfe Participações EIRELI é titular de 99% do capital social, do que se tem por justificada a utilização dos elementos marcários e de trade dress da autora. Improcedência do pedido inicial mantida.
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