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DOC. 726.6613.7442.0885

TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e danos morais - Pretensão fundada no protesto de duplicata mercantil sacada contra a autora, que não representa qualquer negócio jurídico - Sentença que, apesar de julgar improcedente o pedido nos termos do CPC, art. 487-I na verdade extinguiu o feito por ilegitimidade passiva do requerido - Apelo da autora insistindo na procedência da ação - Desnecessidade de dilação probatória visto que os autos já estavam instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juízo e que a questão discutida envolve prova eminentemente documental - Cerceamento de defesa não caracterizado - Inconformismo justificado em parte - Requerido que defendeu sua ilegitimidade ad causam por ter recebido a duplicata por meio de endosso-mandato, mas não comprovou estar agindo em obediência às determinações do emitente do título - Requerido que não apresentou contrato de prestação de serviço de cobrança firmado com o emitente da duplicata, nem o título original com especificação da natureza do endosso - Apesar de intimado para comprovar a alegada condição de endossatário-mandatário, o requerido trouxe apenas uma certidão do tabelionato em que foi lavrado o protesto, que não é suficiente para tanto - Legitimidade passiva reconhecida - Ausência de comprovação da regularidade do negócio jurídico que ensejou a duplicata mercantil protestada - Débito inexigível - Dano moral caracterizado ante a repercussão negativa que paira sobre a pessoa jurídica que tem títulos protestados, suficiente para abalar a imagem e ao mesmo tempo restringir o crédito - Dano «in re ipsa» - Indenização fixada em R$10.000,00 - Sentença reformada - Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido

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