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DOC. 726.6507.4251.6645

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUSPENSÃO DE DÉBITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, visando a suspensão da exigibilidade dos valores referentes ao aviso prévio cobrados pela operadora após o pedido de cancelamento do contrato pela beneficiária. 2.- A agravante alega a invalidade da cláusula contratual que exige aviso prévio e a consequente inexigibilidade das prestações respectivas. 3.- A urgência da tutela está presente, pois o pedido de cancelamento do contrato de plano de saúde opera efeitos imediatos, não podendo a agravante ser compelida a pagar valores referentes ao aviso prévio. 4.- A cláusula contratual que exige aviso prévio foi declarada nula em ação coletiva e revogada por normativas da ANS (Resolução Normativa 455/2020 da ANS; Resolução Normativa 557/2022 da ANS), o que torna sua exigência abusiva. 5.- A tutela é reversível, enquanto o indeferimento pode causar dano grave à agravante. Decisão reformada. Recurso provido

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