TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES -
Decisão agravada que não acolheu a impugnação respectiva - Pretensão de afastamento da multa ou, subsidiariamente, redução do valor - Prazo de cinco dias concedidos para o cumprimento da tutela concedida inicialmente - No caso, a agravante optou pelo reembolso dos valores - Demora em cumprir a determinação ensejando a aplicação da multa - A despeito da possibilidade de redução do valor da multa (art. 537, §1º, CPC), no caso concreto, fica mantido o valor de R$ 15.000,00, sob pena de implicar em esvaziamento da finalidade das astreintes - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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