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DOC. 726.5314.9798.6472

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA CAUTELAR REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Pretendem os agravantes, parte ré e terceiro interessado, a reforma da decisão interlocutória que deferiu a expedição de ofício ao Cartório do Ofício Único de Silva Jardim, para determinar «o sobrestamento de qualquer requerimento administrativo de alteração nas descrições das transcrições 2664 e 2665 do L. 3-C, datada de 21/12/1941, e que sejam sobrestadas eventuais alterações das descrições das matrículas 2.464 e 3180 do L. 02, até ulterior deliberação deste Juízo», bem como determinou que o Município de Silva Jardim «se abstenha de efetuar o pagamento de qualquer indenização de forma amigável a quem quer que seja, referente às áreas discutidas nos autos originários e objeto do Decreto Municipal 2737 de 21/12/2023, devendo, se for o caso de desapropriação, proceder de forma judicial, com o pagamento na conta do juízo da desapropriação".

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