TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que defere suspensão da execução em face de massa falida, mas manteve penhoras anteriormente determinadas - Preliminar de perda de objeto - Rejeição - Interesse recursal quanto à liberação dos valores ou remessa ao juízo falimentar que persiste, mesmo que o numerário não mais integre a esfera patrimonial da massa falida agravante - Penhoras efetivadas a partir de 19/07/2021 e falência decretada em 11/07/2023 - Decreto de falência que possui efeito ex nunc, não atingindo atos constritivos já consumados - Exegese da Lei 11.101/2005, art. 115 - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal - Ausência de violação ao par conditio creditorum e à vis atractiva do juízo falimentar com a manutenção das penhoras, uma vez que o pagamento dos credores é condicionado à habilitação dos respectivos créditos no processo de falência - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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