TJMG. RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME MÉDICO - APTIDÃO DO CANDIDATO - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTENTE - COMPETÊNCIA TRANSFERIDA PARA A JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO - TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO DA COMARCA DE ORIGEM. -
Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ou, na ausência deste, ao Juizado Especial existente na respectiva Comarca, o processamento e o julgamento das ações ajuizadas a partir de 23 de junho de 2015 e que não excedam o valor máximo de 60 (sessenta) salários mínimos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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