TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. LIMITE DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu as matérias em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 879, § 1º, da CLT, 26, parágrafo Único, da Lei 8.036/90, OJ 302 da SBDI-1 e Súmula 200/TST), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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