TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ECT. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. I. Merece reparos a decisão unipessoal, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCS, sem determinação de compensação das promoções concedidas pelas normas coletivas com aquelas previstas no PCCS. II. Diante da possível contrariedade à jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ECT. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. I . Em relação às progressões por antiguidade, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 desta Corte, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão da referida progressão, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. II . No caso, ao indeferir o pedido de progressão horizontal por antiguidade, por ausência de deliberação da diretoria, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST. Faz jus, portanto, a parte reclamante às progressões horizontais por antiguidade. Ressalte-se que esta Corte tem o entendimento de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da reclamada, sob pena de desvirtuamento da finalidade da norma coletiva e de novo pagamento de retribuição já conferida pela empresa, que resultaria em bis in idem . Aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula 202/TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito