TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Inscrição em dívida ativa e protesto de débito proveniente do AIIM 3.127.230-7, após retomada de procedimento administrativo anulado por decisão judicial. Débito que já havia sido previamente liquidado pela empresa contribuinte, em parcela única, após Adesão a Plano Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Direito líquido e certo demonstrado. Manutenção da sentença que concedeu a segurança, para declarar extinto o crédito tributário. Recurso não provido
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