TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de usucapião extraordinária - Decisão que considerou intempestivo o rol de testemunhas - Insurgência dos autores alegando dispensa de intimação quando o rol de testemunhas é apresentado mais de 30 dias antes da audiência - Desacolhimento - Inobstante a perda superveniente do objeto em razão da realização da audiência, a pretensão recursal não prospera - Verificado que o rol foi apresentado após o prazo de 10 dias concedido pelo juízo a quo - Intempestividade manifesta - Prazo tem natureza preclusiva - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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