TJSP. Habeas Corpus: prisão preventiva. Denúncia: art. 2º, caput, Lei 12.850/2013, e art. 33, caput, cc art. 40, V, Lei 11.343/2006, cc art. 69, Cód. Penal. Nulidade por falta de fundamentação: inconsistência, decisão com análise detalhada, apresentando elementos bastantes de convicção. Adequação: exegese do art. 93, IX, Const. Fed. (STF). Habeas Corpus: limites objetivos de cognição. Nulidade dos elementos probatórios provenientes da interceptação telefônica: inocorrência. Relatório fundamentado em interceptação regularmente autorizada em autos de Medida Cautelar. Ademais é dispensável a transcrição do conteúdo da interceptação telefônica, bastando que confira às partes acesso aos diálogos interceptados que lhe digam respeito (STJ). Preliminares rejeitadas. Prisão preventiva: adequação. Necessidade de preservação da ordem pública para conveniência da instrução e aplicação da lei penal (Paciente integrante, em tese, de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes por via aérea). Ordem denegada
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