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DOC. 725.8193.9831.9904

TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A Corte formou o seu convencimento acerca da não exposição do reclamante ao agente que ensejasse periculosidade, a partir da conclusão do laudo pericial. A pretensão do reclamante se apoia na premissa de que houve exposição ao perigo decorrente do abastecimento de aeronaves. Essa assertiva contraria as premissas fixadas no acórdão regional. Assim sendo, não há como acolher a insurgência calcada nesse fundamento diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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