TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - INDEFERIMENTO DA BENESSE -DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 90 - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. - A
jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência financeira gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário e/ou quando não comprovado eficazmente a alegada carestia pela parte.
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