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DOC. 725.6698.0597.8873

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, para que seja reconhecida a sucessão de empregadores, nos casos que envolvam cartório extrajudicial, é necessária a presença de dois requisitos: a) alteração da titularidade e b) continuidade na prestação dos serviços. In casu, uma vez registrado no acórdão regional a ausência de comprovação de que a reclamante tenha prestado serviços em prol do novo tabelião, não há como afastar a responsabilidade da reclamada, empregadora da reclamante, pelo pagamento das verbas rescisórias postuladas. Precedentes. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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