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DOC. 725.5730.4330.1334

TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TERAPIAS. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. 1.

O caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. Este é o entendimento consolidado no Súmula 608/STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.»

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