Carregando…

DOC. 725.5700.7464.2420

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.

Decisão que manteve o regime semiaberto e revogou VPL por notícia de prática de crimes dolosos enquanto gozava do benefício da saída temporária. Insurgência da Defesa sob o argumento de que a informação sobre cometimento de novos delitos no curso da VPL não pode ensejar a não concessão de livramento condicional ou a regressão de regime, pois o apenado foi reconhecido por meio de fotografia, o que gera a nulidade absoluta. Inexistência de manifestação na decisão agravada sobre livramento condicional. O cometimento de falta grave dispensa o trânsito em julgado na forma da Súmula 526/STJ. LEP, art. 52 que afirma que a prática de conduta criminosa dolosa no curso do cumprimento da pena constitui falta grave. Apreciação da nulidade do reconhecimento por fotografia que não compete ao juízo da VEP, mas ao de conhecimento da nova ação penal. Anotação de fuga no relatório da situação penal executória. Ausência dos requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional. Art. 125, caput e parágrafo único, da LEP que autorizam a suspensão da VPL pela mera notícia de prática de novos crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito