TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA DE SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. A recusa de submissão ao teste basta para configuração de infração administrativa, tipificada nos arts 165-a c/c e 277, §3º do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo necessários indícios de embriaguez. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor improvido.
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