TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
e REMESSA NECESSÁRIA - Adicional de insalubridade - Servidora municipal que desempenha funções de técnica em farmácia - Sentença de procedência que determinou o pagamento do adicional calculado em 20% a partir da elaboração do laudo (24/02/2023) - Inteligência do LCM 2712/204, art. 60 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Pardo) e art. 10 da Lei Municipal 4.879/2017 - As provas nos autos demonstram que a autora trabalha sob condições insalubres que justificam o pagamento do adicional em seu grau médio e que deve ser pago desde a admissão, observada a prescrição quinquenal - Laudo que apenas reconheceu situação de fato já existente, de modo que seu efeito é meramente declaratório - Sentença reformada - Recurso da autora provido e negado provimento à remessa necessária
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