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DOC. 724.9913.2330.4488

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que indeferiu a penhora do imóvel gerador do débito, gravado por contrato de alienação fiduciária, sob o fundamento de que a propriedade resolúvel do imóvel pertenceria ao credor fiduciário. Inconformismo da parte exequente. Desacolhimento. Garantia de alienação fiduciária que retira o bem imóvel da esfera patrimonial da parte executada, consignando-o como propriedade de terceiro (credor fiduciário), alheio à lide. Possibilidade, somente, de penhora dos direitos reais que a parte executada, ora agravada, possui sobre o bem. Decisão mantida. Recurso desprovido

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