TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA.
Não configuração. Inobservância dos elementos essenciais da sentença somente terá lugar se o julgador não enfrentar questão com potencial e aptidão para alterar o convencimento formado e direcionar a solução do litígio. A parte quer o reexame da questão e, por isso, não se verifica a parcimônia do provimento judicial em relação ao tratamento de alegação relevante para alterar o direcionamento do convencimento formado. Motivação empregada pela sentença reúne elementos para formar convicção. Mera hipótese de inconformismo da parte diante de decisão contrária ao seu interesse e não ausência de pronunciamento do julgador. Objeção rejeitada.
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