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DOC. 724.8941.5958.9900

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas privilegiado. Sentença condenatória. Defesa que requer, em sede de preliminar, o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em virtude da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal levada a cabo. No mérito, almeja a absolvição da apelante por insuficiência probatória. Preliminar acolhida. Violação dos art. 240, §2º, e 244, ambos do CPP. Fundada suspeita não caracterizada. Informações de fontes não identificadas que, per si, não satisfazem a exigência legal pertinente. Ilicitude das provas obtidas e derivadas - in casu, a apreensão de 3,4g de substância entorpecente. Precedentes do C. STJ. Mérito. Conjunto probatório remanescente nos autos que é de fragilidade extrema e não permite imputar à apelante a prática do delito em comento. Absolvição que é de rigor. Preliminar acolhida e, no mérito, recurso provido

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