TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Taxa de juros que excede minimamente a IN/INSS/PRES 28/2008. Taxa de juros que não se confunde com CET. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo do apelante, fixada na sentença, de 10% para 15% do valor da causa, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, e com juros, desde o trânsito em julgado.
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