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DOC. 724.6703.2653.9438

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO.

Pleito de anulação de ato administrativo de indeferimento de licença médica à autora, voltado à regularização de período em aberto na sua vida funcional em relação à frequência e aos pagamentos. Improcedência na origem. Licença para tratamento de saúde regulamentada na Lei 10.261/1968, art. 191. Inspeção médica oficial, prevista em regulamento, que, enquanto ato administrativo, apresenta o apanágio da presunção de legitimidade. Determinação de realização de perícia médica judicial, com ausência injustificada da servidora. Conjunto provativo nos autos que não é capaz de elidir a legitimidade do ato administrativo impugnado. O atestado emitido por médico particular não garante, por si só, a concessão de licença médica. Não vislumbrada ilegalidade no indeferimento do pedido de licença médica e consequentes descontos em razão de faltas injustificadas, correta a improcedência do pedido assinalada na origem. Desfecho de origem que se preserva. Recurso desprovido

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