Carregando…

DOC. 724.6168.5736.7198

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu livramento condicional ao agravado João Paulo dos Santos Vicente, condenado a mais de 22 anos de prisão por roubos majorados e associação criminosa. O Ministério Público alega que o agravado, que cumpre pena em regime fechado, possui histórico de infrações disciplinares e não preenche os requisitos subjetivos para o livramento condicional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravado preenche os requisitos subjetivos necessários para a concessão do livramento condicional ou se deve ser progredido ao regime semiaberto antes de alcançar tal benefício. III. Razões de Decidir 3. O agravado possui histórico prisional conturbado, longa pena a cumprir (TCP previsto para 17/08/2034), e faltas disciplinares graves, o que indica ausência de mérito subjetivo para o livramento condicional. 4. O exame criminológico, embora favorável, não vincula o juízo, que deve considerar o comportamento prisional do agravado para análise do mérito do detento. 5 A passagem pelo regime intermediário é necessária para que seja possível verificar o comportamento do agravado em regime mais brando de vigilância antes de alcançar o livramento condicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reformar a decisão que concedeu o livramento condicional e deferir a progressão ao regime semiaberto. Tese de julgamento: 1. A prática de faltas disciplinares graves indica ausência de mérito subjetivo. 2. A progressão de regime deve ser gradual. Legislação Citada: CP, art. 83, art. 33, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 613.683/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 4/2/2021

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito