TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - I -
Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Contrato em discussão, firmado entre as partes, no qual figura o autor, ora apelante, como cliente da instituição financeira ré - Valores, das parcelas do empréstimo, descontados de seu benefício previdenciário - Há, portanto, pertinência subjetiva, apta a legitimar a presença do autor no polo ativo da lide - Legitimidade ativa reconhecida - Extinção, sem julgamento de mérito, afastada - Sentença anulada - Não sendo caso de extinção da ação, sem julgamento de mérito, cabível a análise da matéria recursal, em razão do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, vez que o feito se encontra em condições de imediato julgamento - Preliminar acolhida".
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