TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.RECONVENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - A
mera redução em pequena parte do montante pleiteado pela parte ré reconvinte não caracteriza sucumbência recíproca, mas sim sucumbência mínima, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
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