Carregando…

DOC. 724.4168.4682.5161

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFÍCIÁRIO - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - SEGURADO NÃO PROPRIETARIO DO BEM - IRRELEVÂNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ROUBO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA FIPE NA DATA DO EVENTO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO À ASSOCIAÇÃO - DEVER DO ASSOCIADO.

A presunção «iuris tantum» da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Se da simples leitura da inicial é possível constatar a existência de relação jurídica material entre os autores e o evento danoso, está presente o pressuposto da legitimidade ativa ad causam. É possível a contratação de seguro por quem não detém a titularidade do bem. O CDC é aplicável aos contratos de proteção veicular firmado com associações, mediante contrato de adesão. Conforme entendimento do colendo STJ, a sanção de perda da indenização securitária não incide de forma automática na hipótese de inexistir pronta notificação do sinistro, visto que deve ser imputada ao segurado uma omissão dolosa, injustificada, que beire a má-fé, ou culpa grave, que prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora, que não poderá se beneficiar, concretamente, da redução dos prejuízos indenizáve is com possíveis medidas de salvamento, de preservação e de minimização das consequências. O valor do dano material relativo à perda do veículo deve ser aquele indicado pela tabela FIPE na data do evento. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, por se tratar de relação contratual. Reconhecendo-se o direito do segurado/associado à indenização, é dever deste entregar o salvado livre de quaisquer ônus à seguradora/associação, sob pena de enriquecimento sem causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito