TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NO MÉRITO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA GRAVE AMEAÇA, O AFASTAMENTO DE MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 1.
Pleito absolutório que se acolhe. Prova oral e documental que não foi capaz de evidenciar a prática da conduta atribuída ao acusado. Veículo de propriedade da sogra do acusado e de seu uso exclusivo, não havendo que se falar, portanto, em coisa alheia, elementar do delito de roubo. Prova oral que não foi capaz de evidenciar que o veículo estivesse de fato na posse da vítima, havendo provas produzidas pela Defesa no sentido de que o veículo nunca deixou de estar na posse de Cleiton. Testemunhas que não presenciaram os fatos narrados na denúncia.
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