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DOC. 724.1129.8361.1688

TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Indenização por Erro Médico. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Fazenda do Estado afastada. Em que pese o hospital em que ocorreram os fatos seja gerido pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo e que haja contrato celebrado entre este e o Governo do Estado de São Paulo prevendo expressamente que a contratada seria a responsável pelo pagamento de indenização, referido contrato possui efeito restrito às partes que o assinaram, não sendo oponível a terceiros. Mérito. Pretensão da parte autora de que seja reconhecida a reponsabilidade das rés, em virtude de suposto erro médico na realização de atendimento e tratamento a seu genitor. Responsabilidade civil subjetiva do Estado, frente a possível ocorrência de erro médico. Obrigação de meio. Dilação probatória com produção de laudo pericial e vasta documentação, que são suficientes a evidenciar possível ocorrência de imperícia do profissional, e por consequência, das rés. Falha na prestação do serviço demonstrada, mantendo-se, por consequência, a responsabilização das rés ao pagamento dos danos de ordem moral suportados pela autora, tal como previsto pelos arts. 186 e 927, do Novo Código Civil. Valor fixado à título de danos morais pelo Juízo a quo que guardou observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Consectários legais. Incidência dos juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e incidência da correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Sentença mantida. Precedentes. Recursos impróvidos

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